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O que é consórcio?
Consórcio é a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado,
promovida pela Administradora, com prazo de duração previamente
estabelecido para proporcionar a seus integrantes a aquisição de um bem
móvel ou imóvel, por meio de autofinanciamento.
O que é adesão?
É o pedido formal que o cliente faz à Administradora para ingressar no
grupo de consórcio, através da proposta de adesão.
O que é grupo de consórcio?
É a união de participantes com o objetivo de possibilitar a cada um,
através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para
aquisição de bem ou conjunto de bens.
O que é cota?
É a participação de cada consorciado no grupo, identificada por um
número.
O que é taxa de administração?
É a remuneração paga pelo consorciado à Administradora pelos serviços
que presta na organização e gestão dos interesses do grupo.
O que é fundo de reserva?
É a soma de recursos que se destinam a socorrer o grupo nas situações
definidas na Proposta de Adesão / Legislação vigente.
O que é assembléia mensal?
É a reunião mensal dos participantes do grupo para realização de:
contemplação, atendimento e prestação de informações.
O que é contemplação?
É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito para
compra de bem. A contemplação é feita exclusivamente por meio de
sorteios e lances.
Como posso adquirir uma cota?
Em uma Filial ou Revenda mais próxima de você, consulte em nosso web
site, no Link Filiais e Revendas
Como é reajustado o valor das parcelas?
As parcelas serão reajustadas sempre que houver reajuste no valor do bem
a que ela corresponder, e sempre no mesmo percentual de aumento do preço
do bem definido pelo fabricante.
O que fazer no caso de não recebimento do boleto bancário?
Você pode emitir 2ª via boleto bancário diretamente em nosso web site.
Posso antecipar o pagamento de parcelas?
Sim, através de depósito bancário, sempre identificando o seu grupo/cota
de participação.
Posso quitar o saldo devedor da minha cota antecipadamente?
Sim. Mas, se a cota ainda não estiver contemplada, a quitação não dará
direito a contemplação, tendo que aguardar a contemplação normal por
sorteio.
Posso alterar o bem escolhido na adesão?
Sim. A alteração é feita somente para as cotas não contempladas, por um
bem existente no grupo. Basta assinar um formulário solicitando.
O que acontece se não efetuar o pagamento em dia?
Você não participará da assembléia (sorteio e lance) mensal e a parcela
ficará sujeita a juros, multa contratual e eventual reajuste ocorrido no
valor do bem de sua cota.
Posso desistir do meu plano?
A desistência somente poderá ocorrer antes da contemplação. Se realmente
não houver outra alternativa, você receberá o valor pago corrigido após
o encerramento do grupo, deduzindo as devidas penalidades. Conforme
descrito na Proposta de Adesão e na Legislação vigente.
Meu bem usado poderá ser ofertado como lance?
O pagamento do lance deverá ser feito em dinheiro ou cheque. Sendo
assim, você terá que negociar seu bem junto a uma concessionária.
Qual o prazo para pagamento do lance e como fazê-lo?
O pagamento do lance, deverá ser efetuado no prazo de 48 horas após a
assembléia. O mesmo deverá ser feito através de depósito bancário
identificado.
Posso receber o valor do meu crédito em espécie?
Somente após 180 (cento e oitenta) dias da contemplação, desde que pague
integralmente o seu saldo devedor; ou no encerramento do grupo.
Como são realizadas as assembléias?
As assembléias são realizadas por sorteio. A bolinha sorteada será
contemplada no sorteio, desde que esteja com o pagamento em dia. A
apuração dos lances é feita considerando como vencedor o que ofertar o
maior percentual sobre o valor do bem. Em caso de empate, o desempate
será feito por sorteio, entre os lance empatados.
Como fico sabendo o resultado da assembléia?
Você poderá obter o resultado em nosso web site, em uma Filial ou
Revenda Credenciada. Caso você seja o contemplado, por lance ou sorteio,
receberá em seu endereço uma correspondência informando de sua
contemplação.
Quais os documentos necessários para análise de cadastro?
Ficha cadastral do consorciado. Pessoa física: fotocópia do comprovante
de renda atual (o consorciado devera comprovar no mínimo 4 (quatro)
vezes o valor da parcela), declaração de imposto de renda, comprovante
de residência atual (deverá ser o comprovante do endereço preenchido na
ficha cadastral), carteira de identidade e CPF. Pessoa Jurídica:
fotocópia do contrato social, últimas alterações, cartão do CNPJ,
relação de faturamento mensal (06 últimos meses), declaração do imposto
de renda, e demonstrativos financeiros (se for necessário para confirmar
os rendimentos apresentados) e contrato de alienação fiduciária.
Quais os documentos necessários para pagamento do crédito?
O pagamento será efetuado diretamente para o fornecedor do bem Bem novo:
original nota fiscal, conta corrente para depósito, cópia autenticada do
certificado do bem alienado. Bem usado com nota fiscal: original nota
fiscal, conta corrente para depósito, carta de avaliação de uma
concessionária autorizada, cópia autenticada do certificado bem
alienado. Bem usado com DUT: cópia autenticada do certificado
comprovando a venda, conta corrente para depósito, carta de avaliação,
cópia autenticada do certificado do bem alienado (recibo de compra e
venda). A efetivação do pagamento do crédito dependerá da prévia
autorização da Administradora com relação ao bem dado em garantia.
Posso adquirir outro bem ainda pagando o meu consórcio?
Sim. Chamamos de substituição de garantia. Você permanece com o
plano,porém liberamos seu bem para venda e alienamos o novo, mediante
aprovação. Você deverá providenciar alguns documentos para analise:
fotocópia da nota fiscal ou do certificado de propriedade do novo bem
comprovando a propriedade, juntamente com a carta de avaliação e
formulário próprio da Administradora assinado por você.
Como faço para alterar meu endereço de correspondência?
Essa alteração poderá ser feita diretamente em nosso web site. |